LCbank | Compra de Precatório Federal e RPV

Federal Precatório: Troque anos de espera na Justiça por Pix na conta em 24h!

O LCbank assume a fila do tribunal por você para transformar seu processo em Pix na conta com segurança e transparência.

Casal sorridente com chaves na mão, realizando o sonho da casa própria.

Vender sua RPV ou Precatório é mais simples do que você imagina

Seu processo já pode estar apto para antecipação. O LCbank realiza a análise gratuita do seu caso, apresenta uma proposta transparente e, logo após a assinatura digital, o pagamento é feito direto na sua conta via Pix em até 24 horas úteis.

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Passagem emitida, malas prontas… Só falta o dinheiro estar no mesmo momento que os seus planos.

O embarque não espera. Por que seu dinheiro deveria?

Pessoa saca dinheiro do caixa eletrônico com precatório federal
Pessoa saca dinheiro em caixa eletrônico com precatório federal e notas de R$100

Estamos no Setor Bancário Sul, Brasília/DF

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Central de Ajuda: Tudo sobre Precatório Federal

Tire suas dúvidas sobre o processo, prazos e como funciona o LCbank.

Um Precatório Federal é uma requisição de pagamento emitida pela Justiça quando a União, o INSS ou autarquias e fundações federais são condenadas em definitivo a pagar uma dívida reconhecida em processo judicial cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos.
A diferença é o valor do crédito:
RPV (Requisição de Pequeno Valor): Cobranças de até 60 salários mínimos federais, pagas em um prazo mais curto após a expedição.
Precatório Federal: Cobranças acima de 60 salários mínimos, que entram no orçamento anual do Governo Federal para liquidação em lotes orçamentários.
A diferença está no devedor e na confiabilidade:

Precatório Federal: O devedor é a União Federal ou órgãos federais (como INSS e universidades federais). Possui orçamento garantido pelo Tesouro Nacional e maior previsibilidade de pagamento.
Precatórios Estaduais ou Municipais: O devedor é um Estado ou Município, cujas filas de pagamento costumam enfrentar atrasos significativamente maiores.
Natureza Alimentar: Decorrem de salários, aposentadorias, pensões, proventos ou indenizações por morte e invalidez. Têm prioridade legal na fila de pagamento.

Natureza Comum: Decorrem de obrigações sem caráter de subsistência, como desapropriações de imóveis, devolução de tributos ou quebras de contratos administrativos.
Os devedores são entes da esfera federal, incluindo a União Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a AGU, o DNIT, o BACEN e Universidades e Institutos Federais.